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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4499/2004 - AP. - O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Povoação, faz saber que, no processo abreviado, n.º 20/02.0PBPVC, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Domingos Soares Cardoso Resendes, filho de João Domingos da Costa Resendes e de Berta Maria Soares Cabral, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, nascido a 15 de Novembro de 1981, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 12045277, emitido em 6 de Junho de 2000, por Ponta Delgada, e com último domicílio na Rua de 5 de Outubro, 15, Povoação, 9650-000 Povoação, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - O Oficial de Justiça, Álvaro José Lima.
