Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 450/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Okay, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4456/03.1TBVFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Tavares da Costa Alves, filho de Armando Ferreira da Costa e de Olinda dos Santos Tavares, natural da freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, nascido a 8 de Janeiro de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6659407, emitido em 12 de Novembro de 1962, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 12 de Outubro de 2004, com domicílio na Rua Central, 476, Vila Verde, 4535 Lourosa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea a), 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, de um crime de falsificação de documento autêntico, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Okai.
