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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 450/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3398/03.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Sousa Monteiro, filho de António Augusto Ramalho Monteiro e de Maria Manuela Malva de Sousa Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Outubro de 1977, no Brasil, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11517548, com domicílio no Edifício Jardins Caniço, Rua do Dr. Francisco Peres, bloco G, rés-do-chão, S/abd, 9125-014 Caniço, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves.
