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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4501/2004 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 173/01.5TBPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Domingos Graça Regufe, filho de José Gonçalves Regufe e de Florinda Ferreira Graça, natural da Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Julho de 1970, solteiro, marítimo, titular do bilhete de identidade n.º 10725573, com domicílio na Rua da Alegria, 269, Poça da Barca, 4480 Vila do Conde, por ter sido condenado na pena de 250 dias de multa à taxa de 5 euros, por sentença proferida a 15 de Abril de 2002, multa essa que não pagou, e assim, por despacho de 3 de Abril de 2003, foi a mesma convertida em 333 dias de prisão subsidiária, pelo crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Dores Vale.
