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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4503/2005 - AP. - O Dr. José Nuno Ramos Duarte, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 21/01.6GBPMS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto Gomes dos Santos, filho de Augusto dos Santos e de Maria Emília de Jesus Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11533439, com domicílio na Rua Principal, Mendiga, 2480-000 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente passaportes, bilhete de identidade e carta de condução, ou outros documentos, certidões ou registos emitidos por tribunais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, direcção dos serviços de identidade criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e ainda, o arresto de todas as contas bancárias domiciliadas no nosso país, de que o arguido seja titular ou co-titular.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Nuno Ramos Duarte. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
