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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4506/2005 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 462/03.4PAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Miguel de Castro Lapa, filho de Júlio Presumido Lapa e de Maria de Fátima Marques de Castro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Julho de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10596353, com domicílio na Rua dos Bonitos de Amorim, 10, 4490-000 Póvoa de Varzim, o qual foi por sentença proferida em 12 de Junho de 2003, condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 3 euros, perfazendo o total de 360 euros, transitado em julgado em 27 de Junho de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Maio de 2003, e que por despacho de 18 de Fevereiro de 2004, foi a referida pena de multa convertida em 80 dias de prisão subsidiária, por não ter sido possível obter o seu pagamento, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria José Cruz.
