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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4508/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela F. L. S. Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 494/01.7GTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Luís da Costa Loureiro, filho de Luís Marques Loureiro e de Joaquina Araújo da Costa Loureiro, natural de Angola, nascido a 24 de Janeiro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8698417, emitido em 12 de Novembro de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 12 de Outubro de 1990, com domicílio no Bairro da Senhora da Luz, Alvarela, 2500 Óbidos, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Dezembro de 2001, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuela F. L. S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Vitorino Fialho Cruz.
