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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 451/2003 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 7293/98.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João António Oliveira Rodrigues Ribeiro, filho de Ernesto Coutinho Rodrigues e de Rosa Branca da Silva Oliveira, natural da freguesia de Bonfim, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Outubro de 1962, casado, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 7081122, emitido em 1 de Março de 2000, por Porto, com domicílio no Bairro do Lagarteiro, bloco 7, entrada 139, casa 31, Porto, o qual foi, por acórdão de 21 de Dezembro de 1999, já transitado em julgado, condenado na pena de 20 meses de prisão, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 26 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Melo.
