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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4512/2005 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 49/97.9TBPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Guilherme Cardoso Antunes, filho de Guilherme Antunes e de Emília Pereira, natural de Joane, Vila Nova de Famalicão, nascido em 10 de Julho de 1945, casado, titular do bilhete de identidade n.º 722288, com domicílio na Rua do Amora, 215, Vairão, 4480-000 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e punido por remissão desta disposição legal pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 1997, por despacho de 28 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
1 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Elsa Góis.
