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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4520/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Gomes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Reguengos de Monsaraz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2/02.2TBRMZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido David de Jesus Mimoso, filho de José Fernandes Mimosa e de Jacinta de Jesus, natural de Portalegre, Alagoa, Portalegre, nascido em 30 de Abril de 1955, casado, com identificação fiscal n.º 113010290, titular do bilhete de identidade n.º 4903397, residente na Rua Nova, 22, Alagoa, Portalegre, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.os 1 e 2, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, e 30.º, n.º 2, do Código Penal, actualmente previsto e punido pelo artigo 105.º, n.os 1 e 2, do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em 1977, e de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.os 1, 2, alínea a), e 3, alínea e), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, e 30.º, n.º 2, do Código Penal, actualmente previsto e punido pelo artigo 103.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, praticado em 1997, por despacho de 22 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Gomes. - O Oficial de Justiça, Manuel Inácio Forte Nunes.
