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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4522/2005 - AP. - O Dr. João Manuel P. Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 558/02.0GARMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bernardino da Costa Figueiredo, filho de David de Jesus Figueiredo e de Maria Emília Costa Rodrigues Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Agosto de 1972, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 11176103, com domicílio na Rua da Belavista, 10-C, Gregório, 2500-065 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 21 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel P. Cordeiro Brazão. - O Oficial de Justiça, Francisco M. Fernandes Coelho.
