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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4523/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra Albuquerque, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca do Sabugal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 11/03.4GASBG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Amílcar dos Anjos Gomes, filho de António Cândido Gomes e de Maria Delfina dos Anjos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11425638, com domicílio na Rua do Emigrante, Rochoso, 6300 Guarda, o qual foi por sentença de 17 de Novembro de 2003, condenado na pena de 130 dias de multa à razão diária de 2 euros, no montante global de 260 euros, em 16 de Setembro de 2004, foi convertida a pena de multa (260 euros), em prisão subsidiária de 86 dias de prisão, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 123.º do Código da Estrada, praticado em 1 de Fevereiro de 2003, de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 3 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Georgina Proença.
