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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4524/2004 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 79/02.0GDSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel da Silva Cortes, filho de Joaquim da Graça da Silva e de Vivência Maria da Silva Cortes, natural da freguesia de Torres Novas (Salvador), concelho de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Dezembro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 13626343, emitido em 1 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 1 de Abril de 2005, com domicílio em Olival, Bairro da Torre, Camarate, Loures, pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alíneas d) e e), do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
