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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4526/2005 - AP. - O Dr. Nelson Manuel Salvadorinho, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 31/01.3IDAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Werner Horst Englert, filho de Ernst Englert e de Johanna Englert, de nacionalidade alemã, nascido em 28 de Outubro de 1956, casado, com identificação fiscal n.º 175745455, titular do bilhete de identidade n.º 16083453, com domicílio no lugar do Barreiro, Vila Maior, 4535 Vila Maior, V. F. R., por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Fevereiro de 1997, e de um crime de abuso de confiança fiscal agravado, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 5, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Fevereiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto nos artigos 337.º, n.º 4, e 228.º do Código de Processo Penal, e 861-A, do Código de Processo Civil.
23 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Nelson Manuel Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Olga Capela.
