Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4528/2005 - AP. - O Dr. Nelson Manuel Salvadorinho, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1872/96.7TBVFR (ex-processo n.º 359/97), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Hermínia Pinto Monteiro Aparício, filha de José da Silva Monteiro e de Deolinda Pinto Monteiro, natural de Campanhã, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Agosto de 1956, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 3268094, com domicílio na Rua do Professor Antão Almeida Garrett, 140, 1.º, habitação 4, Porto, 4250-000 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1995, por despacho de 31 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Nelson Manuel Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Carla Cruz.
