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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4529/2004 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 195/00.3GCSTR (ex-processo n.º 389/01), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Luísa Serrano Fernandes, filha de José da Piedade Fernandes e de Maria Luísa Serrano Brota, natural da freguesia e concelho de Chamusca, de nacionalidade portuguesa, nascida a 9 de Junho de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 12731433, emitido em 14 de Julho de 1999, por Santarém, com domicílio na Rua da Ilha da Madeira, 16-J, Almeirim, 2080 Almeirim, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
