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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4529/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10/00.8TBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Fernando Beirante Casaca, filho de Francisco Russo Casaca e de Valentina Beirante Maria Casaca, natural de Santarém, Azóia de Cima, Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Julho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8494861, com domicílio em Casais do Arrouxo, Azóia de Cima, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
9 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
