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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 453/2003 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4959/00.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o João Manuel Pereira Lourenço, filho de Manuel Germinal Lourenço e de Ana Pereira da Fonseca, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Maio de 1948, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1930934, emitido em 14 de Julho de 1997, por Porto, com domicílio na Rua de Vanzeleres, 218, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 27.º, alínea b), com referência ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decretos-Lei n.os 394/93, de 24 de Novembro e 140/95, de 14 de Junho, actualmente pelo artigo 107.º, com referência ao artigo 205.º n.º 1, do R. J. I. T. - Lei n.º 15/2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Melo.
