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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 453/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 290/02.4TAENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Suleimane Jamanca, filho de Suncar Jamanca e de Maimune Baldé, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Dezembro de 1975, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11936908, emitido em 6 de Dezembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Cidade de Liverpool, 4, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.os 1 e 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Madalena. Sousa.
