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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4531/2004 - AP. - A Dr.ª Maria João Barata, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 204/00.6GGSTC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Pedro Fernandes Cardoso, filho de António Cardoso Gregório e de Maria Antunes Fernandes, natural da freguesia e concelho do Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Julho de 1967, divorciado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 1091879, emitido em 23 de Dezembro de 1997, por Setúbal, com domicílio no Bairro do Pôr do Sol, bloco C-4, 350, 7500 Vila Nova de Santo André, por se encontrar acusado da prática do crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e do crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal, todos praticados em 11 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Maria João Barata. - A Oficial de Justiça, Camila Oliveira.
