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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4532/2004 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 489/99.9TBSTS (ex-processo comum n.º 12/95, 1.ª Secção), pendente neste Tribunal, contra o arguido Narciso Ferreira Maia, filho de Alberto da Costa Maia e de Cândida Gonçalves Ferreira, natural da freguesia e concelho de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Setembro de 1965, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9331931, identificação fiscal estrangeira n.º 9203046222, emitida em 30 de Janeiro de 2000, por Hauts de Seine, com domicílio em 11, Rue Rollet Salvan, 92230 Gennevilliers, France, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto qualificado e burla, previstos e punidos pelos artigos 296.º, 297.º, n.º 2, alíneas c) e e), e 313.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em 7 de Fevereiro de 1994, por despacho de 16 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
17 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
