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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4535/2004 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 657/95.2TBSTS (antigo processo n.º 841/95), pendente neste Tribunal, contra a arguida Nídia Maria da Conceição Elias Duarte, filha de Aníbal Elias Pereira Duarte e de Clementina Maria da Conceição Duarte, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascida a 8 de Março de 1950, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 1301233, com domicílio na Estrada Nacional n.º 3, 40, rés-do-chão, direito, Casal Pinheiro, 2580-507 Carregado, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, por força do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 25 de Dezembro de 1994, por despacho de 23 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Guimarães.
