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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4536/2004 - AP. - O Dr. João Venade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 113/03.7TASJM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Hermínio Pais de Oliveira, filho de António Bernardo de Oliveira e de Filomena Dias Pais, natural da freguesia de São João de Vêr, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Agosto de 1933, viúvo, com domicílio na Rua Central, 181, 2.º, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelos artigos 26.º e 355.º do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, João Venade. - O Oficial de Justiça, Francisco Manuel Silva.
