Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4538/2004 - AP. - O Dr. Sandro Lopes Ferreira, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 208/97.4TBSJM (ex-processo n.º 15/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Augusto de Oliveira Pinho, filho de Carlos Soares de Pinho e de Carolina de Oliveira Matos, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Setembro de 1972, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 10215592, emitido em 23 de Outubro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Banda da Música, 43, Arrifana, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 1995, por despacho de 12 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Sandro Lopes Ferreira. - A Oficial de Justiça, Ana Bastos.
