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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4539/2004 - AP. - O Dr. Carlos Mário Borges, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de São Pedro do Sul, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 66/04.4TBSPS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Oliveira Alves, filho de Armando Alves e de Natália Marques de Oliveira Alves, natural da freguesia de Carvalhais, concelho de São Pedro do Sul, nascido a 3 de Novembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11820887, emitido em 18 de Fevereiro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Outubro de 2007, com último domicílio conhecido em Carvalhais, São Pedro do Sul, por se encontrar acusado da prática do crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, 22.º, n.º 1, e 23.º do Código Penal, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticados em 24 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Mário Borges. - O Oficial de Justiça, Carlos Mendes.
