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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 454/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 23 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 40/96, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra a arguida Celeste Cristina Matias da Costa, filha de António Luís da Costa e de Belmira de Jesus Matias, natural de Santa Maria de Viseu, Viseu, nascida a 20 de Fevereiro de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11528510, emitido em 1 de Abril de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Viseu, com última residência conhecida na Póvoa de Abraveses, Viseu, por se encontrar indiciada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 1997, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição.
22 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
