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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 454/2003 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 337/00.9PWPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Valente Brito, filho de José Lima Brito e de Maria da Conceição Costa Tavares Valente, natural da freguesia de Nevogilde, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1963, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 7690176, emitido em 7 de Agosto de 1995, por Porto, com residência numa casa abandonada junto ao Bairro das Campinas, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Melo.
