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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4540/2004 - AP. - O Dr. Carlos Mário Borges, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de São Pedro do Sul, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 215/00.1GASPS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José de Almeida Lopes Pereira, filho de Jaime de Almeida Lopes e de Idalina Correia de Almeida, natural da freguesia de Vil do Souto, concelho de Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Janeiro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9541570, com domicílio em Passos, Carvalhais, 3660 São Pedro do Sul, o qual foi por Acórdão condenado na pena de cinco anos de prisão, transitado em julgado em 19 de Maio de 2003, pela prática do crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Mário Borges. - A Oficial de Justiça, Teresa Ventura.
