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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 455/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 21 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 100/96, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra a arguida Emília da Piedade Barbosa Pereira, filha de Augusto Pereira e de Amélia da Rocha Barbosa, natural do Bonfim, viúva, comerciante, nascida a 19 de Fevereiro de 1921, titular do bilhete de identidade n.º 8207718, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Avenida de Menéres, 857, habitação 304, 3.º, direito, Matosinhos, por se encontrar indiciada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada cadu-cada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, por a mesma se ter apresentado em juízo.
22 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
