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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4550/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 299/01.5JELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo Correia Martins, filho de José Mendes Martins e de Angelina Correia Martins, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Abril de 1973, solteiro, pedreiro, com domicílio no Bairro da Azinhaga dos Bezouros, Rua Um, porta 19, Buraca, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 7 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
