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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4550/2005 - AP. - O Dr. Paulo Rolim, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sever do Vouga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 162/02.2GBSVV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos da Silva Martins, filho de Albérico Ferreira Martins e de Idalina Tavares da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6591941, pedreiro, com domicílio na Quinta da Bela Vista, 3850-000 A-A-Velha, o qual foi, transitado em julgado, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pela alínea e) do n.º 2 do artigo 204.º e 203.º do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Rolim. - O Oficial de Justiça, João Ferreira Gomes.
