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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4551/2003 - AP. - O Dr. António Fernando Marques da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 254/00.2TAABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Benjamim da Silva Cunha, filho de José Dias da Cunha e de Joaquina Paiva Silva, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Abril de 1972, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 12493681, emitido em 22 de Março de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar do Outeiro, Ruviães, 4760, Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Fernando Marques da Silva. - O Oficial de Justiça, Manuel Gil Coxinho.