Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4552/2001 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 140/00, pendente nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Armando Rainha Pires, casado, nascido a 13 de Outubro de 1932, natural de Angola, filho de Alberto Pires e de Maria Augusta Alves Rainha, titular do bilhete de identidade n.º 8066973, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Lugar, 13, Fermentelos, Águeda, o qual se encontra acusado da prática de um crime de descaminho, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em juízo, no prazo de trinta dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu, assim por despacho de 9 de Fevereiro de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em conformidade com o previsto no artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte carta de condução e certificado do registo criminal, bem como obter certidões e registos junto das autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção do arguido, por forma a que seja submetido a termo de identidade e residência (artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
15 de Fevereiro de 2001. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Melo Rodrigues.
