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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4552/2003 - AP. - O Dr. Luís Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9/01.7 TBABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Amadeu Faustino da Silva Rodrigues, filho de José Amadeu Diogo Rodrigues e de Maria Emília da Silva, natural da freguesia e concelho de Constância, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Fevereiro de 1966, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 8246867, emitido em 24 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Misericórdia, 3, 2250 Constância, por se encontrar acusado da prática do crime de exploração ilícita de jogo, previsto e punido pelo artigo 108.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, praticado em 20 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e suas renovações e certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Alegria. - O Oficial de Justiça, António José Marques Pereira.