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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4553/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 386/01.0GTAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Júlio Monteiro, filho de Lúcio Monteiro e de Ludovina Monteiro, natural da freguesia de Arcos, concelho de Anadia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Outubro de 1975, solteiro, feirante, titular do bilhete de identidade n.º 12390202, emitido em 25 de Março de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Fujacos, Recardães, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Agosto de 2001, e do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - A Oficial de Justiça, Claudina Maria Lima.