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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4555/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 74/00.4GDSNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Carla Maria Mendes de Sousa, filha de José Carlos Dias de Sousa e de Maria da Assunção Engrácia Mendes, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 7 de Novembro de 1964, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 6928202, com domicílio na Rua do General Taborda, 34, 3.º, esquerdo, Campolide, 1070-140 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal, e de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Dezembro de 1999, por despacho de 24 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Isabel António.
