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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4558/2005 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que processo comum (tribunal singular), n.º 364/93.4GTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ilídio Pedro Marques da Silva, filho de Júlio Colaço Castelo e Silva e de Maria Joaquina de Sousa Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11352226, com domicílio na Rua de Adriano Rego, 9-G, 3.º, esquerdo, 2440 Ansião, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido ou que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter (ou renovar) quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e ou carta de condução e certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal.
9 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Júlio Manuel Nunes Joaquim.
