Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 456/2004 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 471/96.8TBSTR (ex-processo n.º 22/96), pendente neste Tribunal, contra a arguida Florbela de Jesus Dias Mendes Percheiro, filha de Francisco António Mendes e de Emília da Conceição Ferreira, natural da freguesia e concelho de Vendas Novas, de nacionalidade portuguesa, nascida a 29 de Agosto de 1962, casada, com domicílio actual no Bairro da Senhora da Glória, Rua do Liceu, 51, em Évora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Abril de 1994, por despacho de 15 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a mesma se ter apresentado em juízo.
3 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
