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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4560/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 112/00.0GCABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ruslan Khamin, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido a 27 de Novembro de 1972, solteiro, pedreiro, titular do passaporte KC189159, emitido em 26 de Agosto de 1999, por Ucrânia, residente em Fontaínhas, 8200 Ferreiras, Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - A Oficial de Justiça, Dina Vilhena.