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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4561/2000 - AP. - O Dr. Luís Mendonça, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum singular n.º 1663/95.2 PRLSB, do 1.º Juízo Criminal, o Ministério Público move contra José Mário Inácio, nascido a 28 de Novembro de 1946, filho de Joaquim António Inácio e de Maria Edviges Carrasco, com residência conhecida na Rua de Ramiro Ferrão, 25, 5.º A, Pragal, Almada, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigos 313.º e 314.º do Código Penal, e artigo 218.º do Código Penal de 1995, foi, por despacho de 10 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, ambos do Código do Processo Penal, com os seguintes efeitos: nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, ficam os ulteriores termos do processo suspensos; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública; proibição de obtenção e renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
