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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4563/2004 - AP. - A Dr.ª Elsa Parrado de Azevedo, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 125/02.8TATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Filipa Ramalho, filho de Joaquim Cordeiro Ramalho e de Francisca Filipa, natural da freguesia de Vaiamonte, concelho de Monforte, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Dezembro de 1951, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 4763811, com domicílio na Rua de Pedro Álvares Cabral, 25, rés-do-chão, Vale de Milhaços, Corroios, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 6 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Elsa Parrado Azevedo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores Santos Miranda.
