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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4563/2005 - AP. - A Dr.ª Elsa Parrado de Azevedo, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 303/02.0GCTVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Luís Mateus, filho de Armando Dionísio Mateus e de Esperança Fernandes Luís, natural de Torres Vedras, São Pedro e São Tiago, Torres Vedras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Maio de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6711448, com domicílio na Rua do Dr. José Carvalho, lote 2, 2530-000 Lourinhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla agravada, praticado em Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Elsa Parrado de Azevedo. - O Oficial de Justiça, José António Esteves.
