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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4565/2001 - AP. - O Dr. Luís Filipe Botelho Carvalho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2001, exarado nos autos de processo comum n.º 106/95, do 2.º Juízo, foi declarada extinta, por descriminalização, a responsabilidade penal, e cessada a situação de contumácia do arguido António Martins Anacleto, solteiro, gerente comercial, filho de Francisco Azinheira e de Dulce Martins Anacleto, nascido a 13 de Fevereiro de 1951, natural de Alter do Chão, com última residência conhecida na Praceta de Simões Almeida Júnior, 6, 2.º, direito, Queluz, ao qual era imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314.º, alínea c), do Código Penal.
7 de Fevereiro de 2001. - O Juiz de Direito, Luís Filipe Botelho Carvalho. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
