Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4565/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 822/97.8PCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Cardoso Arnaud, filho de José António da Veiga Cardoso e de Maria Carnina Lopes Cardoso, natural do concelho do Montijo, de nacionalidade portuguesa, solteiro, residente em 6, Rue Rhin et Danube, 87 280 Limoges, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º do Código Penal, praticado em 3 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Fernanda Fernandes.