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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4567/2003 - AP. - O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1087/98.0PBALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Jorge Soares Lopes Pinto, filho de Abel Correia Lopes Pinto e de Maria Alice Fonseca Soares Lopes Pinto, natural de Angola, nascido a 29 de Outubro de 1980, solteiro, residente na Rua de Moura Pinto, 23, Vivenda Nossos Filhos, Alto do Índio, Sobreda, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Ausinda Duarte.