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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4568/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 12/93.9IDSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Realinho da Fonseca, filho de Luís dos Santos da Fonseca e de Ana da Conceição Realinho, natural da freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Fevereiro de 1940, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8038682, emitido em 24 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Pedro Nunes, 12, 3.º, direito, Cova da Piedade, 2800 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), e 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e do crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 1999, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Aurora Costa Ramos.