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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4569/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum singular n.º 249/99.7GELSB, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra Paulo Eurico Bento Jeremias, nascido a 23 de Outubro de 1974, solteiro, pedreiro, portador do bilhete de identidade n.º 16186122, de 6 de Fevereiro de 1997, por Lisboa, com última morada conhecida na Rua de 8 de Setembro, 23, 3.º D, Laranjeiro, Almada, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 6 de Dezembro de 1999, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do arguido; anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente, Conservatórias ou Repartições da Fazenda Pública; proibição de obtenção e renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade; proibição de obtenção de novos cheques; arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal.
7 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - O Escrivão-Adjunto, Francisco Gonçalves.
