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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4569/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 340/97.4TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Geraldo João David, solteiro, a 23 de Abril de 1971, em Angola, filho de Masunguna João André e de Nzeitula Madalena, residente na Avenida de João de Barros, 3, 2.º, A, Massamá, Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Dezembro de 1996, por despacho de 21 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Aurora Costa Ramos.