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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 457/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 293/99 (NUIPC 694/98.5TAPRT), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Fernanda Oliveira Lourenço Rodrigues Carvalho, filha de José Mário Lourenço Rodrigues e de Alzira de Oliveira, natural de Miragaia, Porto, casada (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 5924059-8, com domicílio na Rua de Hernâni Torres, 140, rés-do-chão, direito, 4460-000 Senhora da Hora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Março de 1998, por despacho de 27 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Lara Marques da Silva.
