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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4570/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo abreviado, n.º 11/01.9PTALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo César Tavares Costa, filho de Paulino Lopes da Cruz e de Maria de Fátima Tavares da Costa, natural da República de Cabo Verde, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 4 de Junho de 1979, solteiro, residente na Rua de Angola, Vivenda M. S., Casal de Santo António, 2825 Sobreda de Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Ausinda Duarte.